Lei Aldir Blanc: Sergipe é contemplado com mais de R$ 41 milhões; representantes têm até o dia 11 para se cadastrar

Lei Aldir Blanc: Sergipe é contemplado com mais de R$ 41 milhões; representantes têm até o dia 11 para se cadastrar

05/12/2023 0 Por Redação

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), maior e mais estruturante política cultural da história do Brasil, vai garantir o investimento de R$15 bilhões, até 2027, em ações e projetos culturais em todo o território nacional. O estado de Sergipe tem direito a R$ 24.388.063,01, contabilizando o recurso para os CEUs da Cultura, e os municípios sergipanos R$ 17.556.805,81. Para receber os recursos, estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos intermunicipais devem aderir à PNAB por meio do preenchimento do Plano de Ação na Plataforma Transferegov,  até 11 de dezembro.

“A PNAB é resultado de nossa busca permanente pelo diálogo, e é uma política pública feita por uma pluralidade de vozes na construção de um pacto federativo para a cultura, que respeita a nossa diversidade, que celebra e valoriza a nossa criatividade, e que se torna, de verdade, uma revolução. É olhar nosso país e dizer: nós estamos vendo vocês”, afirmou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Com os recursos da PNAB, os entes federativos vão poder  implementar ações públicas por meio de editais e chamamentos de fomento direto, beneficiando diretamente os trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

Um exemplo de aplicação desses recursos é a execução de ações voltadas para construção, manutenção e ampliação de espaços culturais, bem como  aquisição de bens culturais. O ente pode direcionar esses recursos para aprimorar espaços como cinema, teatro, museu e biblioteca do município. Dessa forma, o ente terá a flexibilidade de utilizar os recursos para fomentar ações culturais nesses locais, ou até mesmo realizar diretamente  obras, promover reformas e adquirir itens que contribuam para a melhoria e desenvolvimento desses locais culturais.

Municípios que recebem valores iguais ou superiores a R$360 mil devem investir, no mínimo, 25% dos recursos na implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Para aqueles com valores inferiores, não há percentuais vinculantes. Estados e o Distrito Federal devem destinar até 25% para a construção de CEUs da Cultura, que são centros culturais comunitários que promovem expressão corporal, educação cidadã, arte, educação, trabalho, renda e sustentabilidade ambiental. Além disso, é necessário investir no mínimo 10% na implementação da Política Nacional de Cultura Viva, uma iniciativa que busca reconhecer e apoiar atividades culturais já existentes, incentivando a participação social, a colaboração e a gestão compartilhada de políticas públicas culturais.

Planos de Ação – Os Planos de Ação que Estados, Municípios e o Distrito Federal devem inscrever precisam conter dados básicos e a lista de metas e ações relacionadas à execução dos recursos.  O ente poderá indicar o CNPJ do Fundo de Cultura, mas caso ainda não tenha, poderá deixar o campo Fundo Vinculado em branco. No cadastro, deve-se optar pelas metas e ações pré-definidas no Transferegov, e os valores que serão aplicados em cada uma também precisam ser inseridos.

O plano de ação será avaliado e aprovado pelo Ministério da Cultura. A situação de cada um pode ser acompanhada em tempo real por meio do painel de dados da PNAB, que disponibiliza informações sobre o andamento das inscrições, validações e, futuramente, o progresso dos repasses dos recursos aos entes federados.

Com informações do Ministério da Cultura