TJD/SE julga processos do Sergipão SuperBet

TJD/SE julga processos do Sergipão SuperBet

21/02/2024 0 Por Redação

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (20/02), julgamento para analisar cinco processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano da Série A1 de 2024.

O julgamento foi comandado pelo presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Dr. Dalmo de Figueiredo Bezerra. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dra. Clara Angélica de O. Campos, Dr. Marlisson de Carvalho Gregorio, Dr. Uarlei Niasson C. R. Nascimento, Dr. Fábio Henrique dos Anjos Melo e Dr. Walter Cesar V. Santos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.

Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:

PROCESSO Nº 004/2024 – RELATOR – Dr. UARLEI NIASSON C. R. NASCIMENTO.

JOGO: Dorense Futebol Clube X América Futebol Clube (Propriá), realizado no dia 27 de janeiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A1 – Edição 2024.

DENUNCIADO: Janyson Carlos Pereira Santos (Massagista) Dorense Futebol Clube, art. 243-F, §1º do CBJD.

DECISÃO: Por maioria, o massagista Janyson Carlos Pereira Santos foi condenado à pena de suspensão em 4 partidas e mais a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), com base no art. 243-F do CBJD.

PROCESSO Nº 005/2024- RELATOR – Dra. CLARA ANGÉLICA DE O. CAMPOS.

JOGO: Club Sportivo Sergipe X Lagarto Futebol Clube, realizado no dia 31 de janeiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A1 – Edição 2024.

DENUNCIADO: Cassio Silva Miranda Santos (Profis.) Lagarto Futebol Clube, art. 254 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar acolheu a denúncia e condenou o atleta Cassio Silva Miranda à suspensão de 01 partida, convertendo a penalidade, posteriormente, em advertencia, com base no art. 254, §2º do CBJD.

PROCESSO Nº 006/2024 – RELATOR – Dr. MARLISSON DE CARVALHO GREGORIO.

JOGO: América Futebol Clube (Propriá) X Associação Desportiva Carmópolis, realizado no dia 01 de fevereiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional, Série A1 – Edição 2024.

DENUNCIADOS: Renato Oliveira Conceição (Profis.) Associação Desportiva Carmópolis, art. 250 do CBJD. André Godoi da Silva (Preparador de Goleiros.) Associação Desportiva Carmópolis, art. 243-F, §1º do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão em 01 partida ao atleta Renato Oliveira Conceição, convertendo em advertencia, com base no art. 250 do CBJD. Já em relação ao preparador de goleiros, o Sr André Godoi da Silva, a Comissão Disciplinar aplicou a suspensão em 04 partidas e mais multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em conformidade com o art. 243-F §1º do CBJD.

PROCESSO Nº 007/2024 – RELATOR – Dr. UARLEI NIASSON C. R. NASCIMENTO.

JOGO: Club Sportivo Sergipe X Associação Desportiva Confiança, realizado no dia 04 de fevereiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A1 – Edição 2024.

DENUNCIADO: Rafael Oliveira Silva (Profis.) Club Sportivo Sergipe, art. 243-F, §1º do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, a Comissão Disciplinar entendeu pela desclassificação trazida na denúncia para aplicar o disposto no art. 258, II, §2º do CBJD, condenando o atleta Rafael Oliveira Silva à suspensão em 01 partida e, posteriormente, convertendo a mesma em advertência, com base no art. 258, II, §2º do CBJD.

PROCESSO Nº 008/2024 – RELATOR – Dra. CLARA ANGÉLICA DE O. CAMPOS.

JOGO: Falcon Futebol Clube X Associação Desportiva Atlético Gloriense, realizado no dia 05 de fevereiro de 2024, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Profissional Série A1 – Edição 2024.

DENUNCIADOS: Davi Rodrigues Miranda (Profis.) Falcon Futebol Clube, art. 258, §2º, II do CBJD.
Gabriel Venancio de Almeida (Profis.) Falcon Futebol Clube, art. 250, §1º, do CBJD.
Jhonata dos Santos Aragão (Profis.) Associação Desportiva Atlético Gloriense, arts. 254-A, §1º c/c 258, §2, II do CBJD.

DECISÃO: Por maioria, o atleta Davi Rodrigues Miranda foi condenado à suspensão em 01 partida que foi convertida em advertência, com base no art. 258, §2º do CBJD. Por unanimidade, a Comissão Disciplinar absolveu o atleta Gabriel Venancio de Almeida. Em relação ao atleta Jhonata dos Santos Aragão, por unanimidade, foi aplicada a suspensão em 05 partidas pela conduta descrita no art.254-A, e, por maioria, foi também penalizado com suspensão em 01 partida pela conduta descrita no art. 258, §2º do CBJD, totalizando 06 partidas.