Justiça Eleitoral proíbe caminhadas ou discursos públicos que ocasionem a reunião de mais de 20 e menos de 1.000 pessoas

Justiça Eleitoral proíbe caminhadas ou discursos públicos que ocasionem a reunião de mais de 20 e menos de 1.000 pessoas

04/11/2020 0 Por Paulo Pereira

A Justiça Eleitoral proibiu eventos políticos que gerem aglomeração de pessoas no município de Itabaiana. Documento foi expedido pelo Juiz Pablo Moreno Carvalho da Luz, da 9ª Zona Eleitoral.

A decisão visa assegurar a população dos cuidados na prevenção e combate a transmissão do Coronavírus, visto a situação de calamidade pública do estado. Todas as coligações foram notificadas da sentença e, entre as punições, estão:

A) Multa de R$: 200.000,00 (duzentos mil reais) para realização de comícios, passeadas, caminhadas ou discursos públicos que ocasionem a reunião de mais de 20 (vinte) e menos 1.000 (mil) pessoas, inclusive e especialmente por ocasião do início, intervalo ou término de carreatas ou outros atos eleitorais lícitos;

B) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para realização de comícios, passeadas ou discursos públicos que ocasionem a reunião de 1.000 (mil) pessoas ou mais, inclusive e especialmente por ocasião do início, intervalo ou término de carreatas ou outros atos eleitorais lícitos;

C) R$ 1.000,00 por pessoa sem máscara facial, participante dos eventos políticos de qualquer espécie promovidos pelos representados;

D) R$ 10.000,00 (dez mil reais) por veículo participante de carreata com pessoas transportadas em caçambas, carretas, reboques ou similares, com inobservância do limite máximo de passageiros por veículo ou sem o uso de máscara facial;

E) R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada eventual descumprimento de outras vedações ou exigências constantes da Portaria Sanitária 243/2020, especialmente o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os participantes dos eventos realizados.

As informações foram colhidas no documento.

por 93 Notícias