Justiça do Trabalho dá prazo de 30 dias para adequações em galpão provisório do Terminal Pesqueiro

Justiça do Trabalho dá prazo de 30 dias para adequações em galpão provisório do Terminal Pesqueiro

29/02/2024 0 Por Redação

Ação foi ajuizada pelo MPT-SE, para garantir a integridade física e saúde dos trabalhadores

A Justiça do Trabalho em Sergipe, através da 1ª Vara do Trabalho, concedeu liminar e determinou que o Estado de Sergipe, União, Município de Aracaju e a empresa SPE Pesqueira (permissionária dos serviços) façam adequações no galpão provisório do Terminal Pesqueiro de Aracaju, no prazo de 30 dias.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que pede o funcionamento do Terminal Pesqueiro, na capital, e condições mínimas de higiene e saúde para os trabalhadores que aguardam há anos a efetiva utilização da estrutura.

Em 2015, começaram as obras de construção do Terminal Pesqueiro de Aracaju, localizado na Avenida Otoniel Dórea, Centro da capital sergipana. Porém, nove anos depois, pescadores e marisqueiras ainda trabalham em um galpão anexo, sem as condições adequadas para garantir a segurança e saúde do trabalhador. Foi essa realidade que motivou a formalização de denúncias. “A denúncia partiu do Tribunal de Justiça de Sergipe, a partir de um relatório feito pela Anvisa, que apontou uma série de irregularidades em relação ao meio ambiente do trabalho. Foram propostas mudanças, mas, como não houve acordo, ajuizamos a ação”, explicou o Procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga.

A partir das irregularidades apontadas na perícia, o MPT-SE ajuizou a ação, onde recomenda que terminem, o mais rápido possível, as novas instalações do Terminal Pesqueiro para, logo em seguida, realizar a mudança dos trabalhadores. Enquanto isso não ocorre, o MPT-SE solicita, na ação, instalações sanitárias em boas condições de higiene, separadas por sexo, contendo material para lavagem e secagem das mãos; alojamento e instalações seguras, além de tambores ou outros recipientes para o armazenamento adequado dos resíduos sólidos gerados no local. A Juíza do Trabalho Sílvia Helena Paráboli Martins Maluf deferiu os pedidos e arbitrou multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, até o efetivo cumprimento da medida. Também foi marcada uma audiência para o próximo dia 23 de abril. O Procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga afirma que a decisão é um passo importante na busca dos direitos dos trabalhadores. “Primeiro, é preciso que os entes públicos se responsabilizem pelo Terminal. O Estado alega que apenas construiu o galpão, mas não administra. O terreno é da União e há uma empresa permissionária, que não tem condições administrativas nem financeiras de gerenciar o espaço. Por isso, essas medidas visam garantir a integridade física dos trabalhadores e condições básicas e mínimas para o trabalho decente”, finalizou o Procurador.

A Ação Civil Pública está registrada sob o número: 0000132-19.2024.5.20.000.7