Gestores discutem ações do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante

Gestores discutem ações do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante

25/04/2024 0 Por Redação

O desembargador Jorge Antonio Andrade Cardoso e o juiz Henry Cavalcanti de Souza Macedo, gestores regionais do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante no âmbito do TRT da 20ª Região (TRT/SE), e a secretária do Programa, Maria Teresa Lopes de Castro, reuniram-se, na manhã da segunda-feira, 22/4, para tratarem das ações quanto ao enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão, principalmente no sentido de incentivar as notificações dos casos ao Tribunal.

“Esse Programa é muito importante porque de vez em quando a gente vê nos noticiários informações de que trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão, em vários estados, normalmente na área da agricultura, mas, também, na área da construção civil. Aqui em Sergipe nós tivemos alguns casos na colheita de algumas plantações de cana, na construção civil e em uma situação que tem aparecido no Brasil todo, mas que é mais difícil de se chegar, que é a do trabalho doméstico. Então, nós temos essa intenção de buscar, por meio da troca de informações, uma forma de chegarmos a essas situações para que realmente haja essa sanção com punição de quem tiver praticando essa exploração ilegal e abominável”, declarou o desembargador Jorge Cardoso.

O TRT de Sergipe, de acordo com gestores do Programa, atua junto à sociedade na conscientização, neutralização da subnotificação de processos que tenham o combate ao trabalho escravo como assunto principal, assim como, no acompanhamento da tramitação, dando tratamento preferencial até o julgamento desses processos.

“Discutimos, ainda, nesta reunião, sobre a necessidade da participação da OAB, por intermédio da ASSAT, como também, dos Sindicatos de trabalhadores e empresariais, para que as instituições nos auxiliem. Vamos nos mobilizar, inclusive dentro do próprio Tribunal, junto aos nossos colegas da atermação, já que a nossa primeira ação deve ser a neutralização da subnotificação dos casos”, destacou o juiz Henry Macedo.

O magistrado informou, ainda, que no período de 2012 a 2024, segundo informações do próprio Tribunal, houve cerca de 50 ações relacionadas ao trabalho análogo à escravidão. Ou seja, em 12 anos, poucas ações foram ajuizadas (aproximadamente 4 ações judiciais por ano). Com a utilização do alerta de trabalho escravo, nos processos que tramitam no TRT, é possível fazer um trabalho junto aos(às) juízes(as) para que se dê prioridade na tramitação dessas ações e, também, para que se observe o julgamento em perspectiva.

“O que também é muito importante, pois a vulnerabilidade de quem é resgatado na condição análoga à de trabalho escravo não permite o exercício de todos os encargos processuais, notadamente em relação à produção de prova, que já são difíceis para um trabalhador comum”, acrescentou o juiz Henry Macedo.

O Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, no âmbito da Justiça do Trabalho foi criado pela Resolução CSJT Nº 367, de 27/10/2023. Nacionalmente, o gestor do Programa é o ministro sergipano Augusto César Leite de Carvalho e cada Tribunal do Trabalho conta com dois gestores regionais.

“Em Sergipe, eu e o juiz Henry fomos instados a assumir esse papel e estamos começando o plano de ações neste ano de 2024. Nós estamos nos integrando a esse Programa, que é nacional. No âmbito estadual, as comissões já têm um trabalho iniciado desde o ano passado e nós esperamos contribuir para que, no âmbito de Sergipe, tenhamos cada vez mais presença e vitória contra essa prática”, afirmou o desembargador Jorge Cardoso.

Neutralização da subnotificação

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O TRT/SE, de acordo com o desembargador Jorge Cardoso, atua internamente com um trabalho de conscientização, objetivando neutralizar a subnotificação. “A Polícia Federal, os auditores fiscais do trabalho e os procuradores do Ministério Público do Trabalho, dentro das suas competências, atuam diretamente na execução das diligências para apurar as denúncias da ocorrência de trabalho em condições análogas às de trabalho escravo . Já os magistrados atuam na instrução e no julgamento dos processos judiciais, enquanto os Tribunais, por meio das Comissões, trocam informações e experiências para se prepararem para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva”, explicou o desembargador.

Os processos que têm a alegação de trabalho escravo devem receber uma identificação de que a ação é grave e precisa ter prioridade na sua tramitação para que haja uma análise das estatísticas e a identificação dos casos que estiverem acontecendo, em qual área geográfica e em qual área
da atividade econômica está sendo desenvolvido, para que haja a busca de informações com as demais instituições e para que elas venham acompanhar e fiscalizar cada vez mais esse tipo de prática.

“O nosso papel é melhorar as nossas informações, identificando essas situações no PJe, para que os juízes deem prioridade a essas ações, para que haja celeridade, uma resposta mais imediata, pois são situações graves e os processos não devem correr no mesmo tempo de um processo que trate apenas de hora extra, por exemplo”, informou o desembargador Jorge Cardoso.

O magistrado explicou, ainda, que os gestores regionais do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante no âmbito do TRT da 20ª Região (TRT/SE), também têm a missão de atuar na conscientização os colegas de trabalho.

“Porque essas situações merecem uma atenção nossa para que tenhamos uma resposta rápida que a sociedade precisa. Pois em situações análogas a escravidão, estão sofrendo o trabalhador e a família dele. E quem está se beneficiando dessa prática são os empregadores que sonegam os direitos trabalhistas e previdenciários, em descumprimento à legislação pátria, concorrendo de uma forma desleal com outros empregadores que estejam cumprindo corretamente o disposto no nosso ordenamento jurídico”, afirmou o desembargador.

Comissões

O juiz Henry Macedo atua, desde o ano passado, na Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE) e na Comissão Judicial de Combate à Exploração e ao Trabalho Escravo (COMETET), representando o TRT de Sergipe. Segundo explicou o juiz, a COETRAE é uma comissão do Governo do Estado que tem a finalidade principal de estabelecer e fomentar o fluxo de atendimento aos trabalhadores resgatados de atividades laborais análogas ao trabalho escravo.

“O trabalhador é resgatado e nós o colocamos dentro dos serviços de acompanhamento emocional e social da família e de qualificação profissional para que possamos tentar quebrar esse ciclo. Acredito que 90% dos resgatados acabam voltando a essa condição análoga à escravidão porque o ciclo ainda não foi quebrado. Infelizmente nós temos pessoas que precisam se manter e acabam aceitando essa situação, sendo mais facilmente enganados. Então, a ideia da COETRAE é colocar essa pessoa dentro desse fluxo de atendimento para que possamos tentar quebrar esse ciclo”, disse o magistrado.

Já a COMETET, criada no Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Monitoramento das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho Escravo (FONTET), tem como objetivo acompanhar os processos judiciais, neutralizar as subnotificações e fazer um trabalho conjunto com a priorização da tramitação desses processos. “Na COETRAE temos assento mais como expectador, já na Comissão Judicial, podemos ser mais proativos”, explicou Henry Macedo.

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“Esse fundo tem, por missão, receber os valores, indenizações e multas das ações coletivas e termos de ajustamento de condutas – TAC´s para que permaneçam dentro do Estado de Sergipe e possam ser utilizados na recomposição do ambiente de trabalho sergipano. Então a ideia do Fundo, principalmente diante da nova decisão do STF de que não podemos fazer uma destinação direta para uma entidade, é manter esse valor aqui no Estado para que, a partir dele, consigamos gerar riqueza, renda e qualificação profissional localmente, e que não tenhamos que encaminhar esse dinheiro para o FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador], por exemplo”, informou Henry Macedo.