‘Agosto Lilás’ alerta que impedir uso de método contraceptivo é violência sexual e deve ser denunciada à polícia

‘Agosto Lilás’ alerta que impedir uso de método contraceptivo é violência sexual e deve ser denunciada à polícia

09/08/2023 0 Por Redação

O cenário de violência contra a mulher é amplo e envolve diversas situações que, em um primeiro momento, podem parecer normais em um relacionamento. Inclusive, é nesse contexto de violência doméstica que, neste ‘Agosto Lilás’, a rede de proteção informa que também é considerado crime as práticas de impedir que a mulher utilize qualquer método contraceptivo ou de obrigá-la ao praticar o aborto. As práticas demonstram um sentimento de posse do agressor diante da mulher, que pode evoluir para casos mais graves, como a violência física e psicológica.

Essas condutas se relacionam com o Código Penal, conforme explicou a delegada Gabriela Campos, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Cristinápolis. “[Os atos de] impedir a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou obrigá-la ao ato de aborto constitui crime previsto no artigo 146, do Código Penal, que é o constrangimento ilegal”, iniciou.

Além da previsão legal no Código Penal, essas condutas de impedimento de utilização de método contraceptivo ou de obrigar o aborto se enquadram também na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). “Essas condutas se enquadram na violência sexual, prevista no artigo 7º, inciso 3. E a violência sexual também deve ser considerada e deve ser levada ao conhecimento das autoridades policiais”, enfatizou Gabriela Campos.

Ainda no contexto da prática desses atos, há a perspectiva da violência psicológica, assim como complementou a delegada Marcela Souza, da DAGV de Estância. “Essa consciência de que a violência psicológica também acontece quando a mulher é obrigada a fazer o que não quer com seu próprio corpo também precisa ser criada”, ressaltou.

Por serem condutas previstas tanto no Código Penal – crime de constrangimento ilegal – quanto na Lei Maria da Penha – Violência Sexual – os casos devem ser denunciados à polícia. “Procurando a Delegacia de Atendimento de Grupos Vulneráveis para que as providências legais sejam tomadas, ou seja, confeccionando esse boletim de ocorrência”, concluiu a delegada do DAGV de Cristinápolis.

Denúncias

As vítimas de violência em razão de gênero, bem como toda a sociedade, devem comunicar os casos à polícia. As situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190. Os casos de crimes recorrentes devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). As vítimas podem procurar o Departamento e Delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs), ou ainda qualquer delegacia no próprio município.

Por SSP/SE