MPC alerta gestores para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano de mandato

MPC alerta gestores para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano de mandato

19/04/2024 0 Por Redação

​O procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, do Ministério Público de Contas (MPC), alertou os gestores dos 75 municípios sergipanos para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – principalmente o artigo 42, que trata da vedação de contrair obrigações nos últimos dois quadrimestres no último ano de mandato. A preocupação apontada pelo MPC é com relação ao saldo financeiro para a próxima gestão.

O aviso do MPC foi dado nesta quinta-feira, 18, durante sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Às vésperas do mês de maio de 2024, em ano correspondente às eleições municipais, o procurador-geral salientou como essencial a orientação aos prefeitos assim como as Coordenadorias de Inspeção do TCE (responsáveis pelas auditorias das contas públicas). Para o MPC, a medida é uma forma de garantir às próximas gestões uma situação financeira equilibrada e hígida.

O procurador-geral solicitou apoio à presidência para seja chamada atenção dos gestores sobre a importância da observância da legislação federal.

Declaração da gestão dos resíduos sólidos

Assim como o alerta para a LRF, o MPC também chamou a atenção dos gestores os municípios e do Estado de Sergipe para o prazo da declaração da gestão dos resíduos sólidos que termina no dia 30 de abril.

De acordo com o procurador-geral do MPC, a declaração é uma obrigação legal dos entes e diz respeito ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) – conforme previsto na Lei 12.305/10. A legislação estabelece que os entes federados devem informar, por meio do Sinir, todos os dados sobre o manejo de resíduos sólidos no respectivo território.
Na sessão, o MPC chamou atenção para a importância da medida, que é uma ferramenta da Política Nacional de Resíduos Sólidos – instrumento de planejamento de gestão e transparência. Além disso, ainda segundo o destaque do procurador-geral, a omissão do não preenchimento dos dados pode trazer consequências gravosas para os municípios, como o não recebimento de recursos públicos da União.
Diante da relevância do gestor preencher o Sinir, Rolemberg Côrtes solicitou apoio à presidência do TCE para que seja emitido um alerta aos jurisdicionados assim como a necessidade do envio do comprovante da alimentação no sistema.